
Do Departamento Técnico do Gava
Publicada no Diário Oficial de 25/05/2009 a Resolução 316, do Conselho Nacional de Trânsito, que regulamento as características construtivas e os requisitos de segurança a que devem atender os veículos de transporte coletivo de passageiros do tipo ônibus e micro-ônibus (com hífen na nova ortografia da Língua Portuguesa, fato não observado pelo Contran).
As novidades são a adoção da nomenclatura da ABNT (M2 e M3), além da exigência a partir de 2010 das faixas retrorrefletivas, entre outros equipamentos.
Vale ressaltar, ainda, que fica expressa a proibição também de pneus remoldados (remolding) na dianteira de tais veículos, o que não estava previsto na revogada Resolução 811/1996 do Contran, que proibia apenas pneus recauchutados e/ou que apresentassem qualquer tipo de conserto.