Perguntas Frequentes
O que significa GAVA? R.: GAVA é a sigla de Grupo de Análise de Tensões, Veículos Automotores e Rebocáveis, entidade acreditada pelo INMETRO na área de segurança veicular, sociedade civil com fins lucrativos, constituída de técnicos e engenheiros mecânicos, em sua maioria oriundos do CEFET/SC - Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina.
A inspeção realizada abrange somente os itens alterados do veículo? R.: Não. A Inspeção de Segurança Veicular em veículos sinistrados e com alterações de características originais segue as diretrizes dos Regulamentos Técnicos da Qualidade, que abrangem todo o veículo. O Certificado de Segurança Veicular quando emitido comprova o integral atendimento do veículo à legislação de trânsito e segurança.
Pretendo alterar as características originais do meu veículo, como procedo? R.: Inicialmente, descreva o tipo de alteração e encaminhe um requerimento ao órgão de trânsito, para obter a autorização prévia, segundo Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro. Após a autorização, proceda a alteração do veículo sempre tendo cuidado quanto a procedência das peças utilizadas (nota fiscal) e se o serviço deve ser feito apenas em uma empresa cadastrada no Inmetro ou Denatran. Após a transformação procure o GAVA para a obtenção do Certificado de Segurança Veicular, depois encaminhe a documentação completa ao órgão de trânsito que expedirá um novo Certificado de Registro e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRV e CRLV.
Pretendo fabricar um veículo, como procedo? R.: Para fabricar um veículo você não precisa de autorização prévia, no entanto esta é recomendável, sendo proibida a fabricação artesanal de ônibus, microônibus e caminhão. A fabricação de veículos artesanalmente é regulamentada pela Resolução 63/98 do CONTRAN (veja em www.denatran.gov.br) - atenção à obrigatoriedade de componentes novos. Será necessário apresentar ao órgão de trânsito as notas fiscais dos componentes que, segundo o CONTRAN, devem ser novos.
Meu veículo é a gasolina/álcool e pretendo transformar em diesel. Como faço esta troca? R.: A alteração de características veiculares necessita de autorização prévia. Entretanto, somente é admitido o ciclo diesel em veículos com capacidade de transporte igual ou superior a 1000kg (incluso as pessoas na razão de 70kg/pessoa). Portanto consulte o fabricante sobre o correto valor da lotação. Ainda podem ser transformados a diesel os veículos do tipo jipe, desde que atendam alguns requisitos específicos, tais como, tração nas quatro rodas e caixa de mudanças com redutor.
Como procedo para alterar meu veículo ao uso de Gás Natural Veicular? E para retirar o kit GNV? R.: Você deve procurar uma oficina registrada pelo pelo INMETRO (veja relação completa no site do Inmetro www.inmetro.gov.br), caso contrário você não vai conseguir licenciar seu veículo alterado. Da mesma forma é necessária a autorização prévia da autoridade de trânsito.
Posso instalar um kit usado de Gás Natural Veicular? R.: Sim, desde que a instalação seja feita por empresa registrada e o equipamento adquirido tenha nota fiscal.
Posso rebaixar a suspensão de meu veículo? R.: A Resolução 25/98 do CONTRAN proibia tak alteração em veículo classificado como misto ou automóvel. Agora, com a vigência de nova regulamentação do Contran (Res. 262/2007 do Contran - www.denatran.gov.br), deve ser encaminhada solicitação de autorização prévia à autoridade de trânsito local (DETRAN/CIRETRAN) para a transformação do veículo, conforme disposto no Art. 98 Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após autorizado, procede-se a transformação em oficina de sua confiança e em seguida a inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular. Com o documento regulariza-se a situação do veículo junto ao órgão de trânsito, fazendo-se constar no campo de observações a alteração.
Observe que o GAVA não aprova veículos com molas cortadas ou esquentadas, além de não ser possível rebaixar o veículo além de 48cm de distância da superfície iluminante do faról de luz baixa do veículo.
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